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Direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voo

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  A pandemia de COVID-19 terminou e toda a gente quis retomar a sua vida, as suas experiências, as suas aventuras... e a sua felicidade. E para muitos, viajar é o sinónimo de felicidade! Não obstante, as companhias aéreas, mesmo tendo previsto uma enorme afluência, não se precaveram devidamente, o que levou a que muita gente ficasse em terra. A título de exemplo, a Lufthansa anunciou, em julho, o cancelamento de mais de 2000 voos. Em toda a Europa, assistimos a um verdadeiro caos nos aeroportos, com milhares de passageiros à beira do desespero. Mas, como se diz em Portugal, não é tudo "estrada". Vigora no espaço europeu o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Qual é o primeiro passo a dar? Documentar tudo!! A que horas informaram do p...