A deserção no processo Executivo - 6 meses e o Processo extingue sem?
1. O que é deserção no processo executivo? A deserção, no contexto do processo executivo, não é nada mais do que a extinção da instância por inércia de uma das partes. Concretamente, por inércia do Exequente. 2. Onde está regulada? A deserção no processo executivo é está prevista como causa de extinção da execução no artigo 277.º e é regulada com maior detalhe no artigo 281.º n.º 5, ambos do Código de Processo Civil. 3. Quais os requisitos para que opere a deserção? É necessário que a instância executiva esteja a aguardar impulso das partes há mais de seis meses (pressuposto objetivo). É também necessário que a inércia tenha como causa a negligência de uma das partes (pressuposto subjetivo). 4. E a sua tramitação? Não obstante o princípio do dispositivo, ao Tribunal cabe conhecer oficiosamente das questões que a lei lhe impõe conhecer (Cfr. artigo 608.º n.º 2 do Código do Processo Civil), pelo que é permitido ao Juiz conhecer oficiosamente do decurso do prazo de deserção - ainda ...